Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CESPO.
Aguardando Parecer