Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
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