Susta o Decreto nº 12.922, de 6 de abril de 2026, que “altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado”
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)