O que a proposta faz
O projeto quer isentar do pagamento da taxa de licenciamento anual os veículos que pertencem a pessoas jurídicas (empresas), associações, fundações e outras entidades previstas na Constituição. A taxa de licenciamento é paga todo ano pelo dono do veículo para mantê-lo regularizado para circular. Pelo texto, os veículos dessas entidades deixariam de pagar essa taxa a partir de 1º de janeiro de 2027, e o benefício valeria até 31 de dezembro de 2032. Segundo o autor, a taxa não é um imposto, por isso a proibição constitucional de cobrar impostos dessas entidades não impediria a isenção. Ele afirma que a medida aliviaria o custo de instituições como escolas e entidades religiosas, que usam veículos para levar crianças, idosos e pessoas com deficiência a atividades.
O que muda na prática
- Veículos de empresas, associações e fundações ficam isentos da taxa de licenciamento anual.
- A isenção também vale para as outras entidades protegidas pela imunidade tributária da Constituição.
- A isenção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O benefício tem prazo e vale até 31 de dezembro de 2032.
- O Ministério dos Transportes fica responsável por acompanhar e avaliar esses benefícios.