O que a proposta faz
O projeto deixa claro que a educação domiciliar (ensino feito em casa pelos pais ou responsáveis, em vez de na escola) não é crime de abandono intelectual, desde que seja bem acompanhada. Esse crime, previsto no Código Penal, pune quem deixa, sem justa causa, de dar educação básica ao filho em idade escolar. Segundo o autor, parte das interpretações trata o ensino em casa como abandono intelectual, o que ele considera um desvio da finalidade da lei. Pela proposta, para não ser considerado abandono, a família precisa cumprir quatro condições: ensino pedagógico efetivo, acompanhamento sistemático do aprendizado, desenvolvimento compatível com a idade e avaliações oficiais periódicas. A proposta também inclui a educação domiciliar na lei geral da educação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) como forma válida de cumprir o dever educacional da família. Segundo o autor, a medida protege a liberdade educacional das famílias e evita punir pais que acompanham o estudo dos filhos.
O que muda na prática
- Educação em casa que cumpre as quatro condições deixa de ser considerada abandono intelectual.
- Para não ser abandono, a família precisa garantir ensino efetivo, acompanhamento do aprendizado, desenvolvimento compatível com a idade e avaliações periódicas.
- A educação domiciliar passa a ser reconhecida na lei geral da educação como forma válida de cumprir o dever educacional da família.