Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Florentino Neto (PT/PI).
Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 3.
Aprovadas as Emendas nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.161, de 2015.
Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2769/2025.
Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 657/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 1405/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 2.205, de 2022, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15226/2025. DOU 01/10/2025 PÁG 03 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 552/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 39/2025.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 551/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 39/2025-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
EMENDAS DO SENADO FEDERAL Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Saúde; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2769/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 4.161 de 2015".
Notificações
A proposição PL 4161/2015 passou a tramitar como PL 2205/2022.
Apresentação de Proposição
Apresentação de Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”.
Recebimento
Recebido o Ofício nº 534/2025 do Senado Federal, que comunica a aprovação em revisão e com emendas, o Projeto de Lei n° 2.205 , de 2022 (PL n° 4. 161, de 20 1 5, nessa Casa), que “Altera a Lei n° 1 1 .947, de 1 6 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentIcios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados corn prazo restante de validade superior a metade do perlodo entre sua data de fabricaçäo e sua data final de validade”.
Transformado em Norma Jurídica