O que a proposta faz
O projeto deixa claro, na lei do Imposto de Renda, que certas verbas pagas a professores não entram na cobrança desse imposto. São as chamadas verbas indenizatórias, pagamentos que apenas compensam custos ou condições difíceis de trabalho, sem aumentar o patrimônio de quem recebe. Segundo o autor, não há hoje regra expressa sobre o tema, o que gera divergências entre órgãos da administração tributária e muitas disputas judiciais. Pela proposta, essas parcelas ficam fora da cobrança desde que cumpram requisitos cumulativos: não aumentem o patrimônio de forma permanente, não sejam incorporadas ao salário e sirvam para compensar condições especiais ou mais pesadas de exercício da docência. Segundo o autor, a medida apenas reforça o que já decorre do Código Tributário Nacional (a lei geral de tributos do país) e de decisões dos tribunais superiores, sem criar novo benefício fiscal.
O que muda na prática
- Verbas indenizatórias pagas a professores da educação básica e superior, públicas ou privadas, deixam de ser tributadas pelo Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos.
- Só podem ser excluídas as parcelas que não aumentam o patrimônio de forma permanente, não entram no salário e compensam condições especiais ou mais difíceis de trabalho.
- Gratificações por difícil acesso, atuação em áreas de vulnerabilidade, unidades rurais, indígenas, quilombolas, prisionais ou socioeducativas e deslocamentos estão expressamente incluídas.