O que a proposta faz
O projeto transforma em lei a Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE), que reúne ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Hoje essas ações existem pelo Programa Saúde na Escola (PSE), criado em 2007 por decreto do Poder Executivo, ou seja, sem força de lei. Pelo texto, as escolas devem atuar de forma articulada com o SUS (Sistema Único de Saúde), com órgãos de cultura, esporte e lazer e com medidas socioeducativas (medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei). As ações incluem avaliações de visão, audição, nutrição e saúde bucal, controle de vacinas, orientações sobre alimentação, tabagismo, álcool e drogas, além de estímulo à atividade física. Segundo a autora, a medida busca transformar a política de saúde escolar em uma política de Estado, que não dependa apenas de decreto.
O que muda na prática
- A política de saúde nas escolas públicas passa a ter base em lei, e não só em decreto.
- Escolas, rede de saúde, órgãos de cultura, esporte e lazer passam a atuar de forma integrada.
- Os estudantes passam a ter avaliações de saúde clínica, nutricional, visual, auditiva e de higiene bucal.
- Há acompanhamento do calendário de vacinação e das medidas de peso e altura dos alunos.
- Ações de saúde feitas de forma permanente na escola podem entrar no currículo e contar na jornada escolar.