Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)