Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reajustar os limites de receita bruta para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, fixar limite próprio para recolhimento dos tributos estaduais e municipais no Simples Nacional e adequar as tabelas de alíquotas e valores a deduzir aplicáveis a esse regime especial.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)