Dispõe sobre o reajuste periódico dos limites de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), determinando sua atualização a cada quatro anos com base em índice oficial de inflação, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)