Susta os efeitos da Resolução s/nº, aprovada em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no seio do processo de nº 0601570-94.2022.6.00.0000, que “dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-368/2022
Tramitando em Conjunto