Fortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 377/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PSDB-PE), para o PL 377/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto