Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o reconhecimento da epilepsia grave, refratária ou incapacitante como condição apta à caracterização da pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo, bem como para assegurar avaliação adequada para fins previdenciários e assistenciais.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)