Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o PLP 63/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 63/2022.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto