O que a proposta faz
O projeto cria um programa para encerrar, por meio de acordos, processos em que a União (o governo federal) cobra indenização de mineradores que exploraram minérios sem autorização ou fora do que foi autorizado. Esse caso é chamado de mineração em desconformidade regulatória, ou seja, feita sem título ou guia de utilização, ou em desacordo com o ato administrativo concedido. Segundo o autor, há centenas de ações desse tipo na Justiça federal, algumas já decididas sem possibilidade de recurso. Pelo projeto, o minerador poderia encerrar o processo pagando um valor calculado a partir da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, taxa paga à União pela extração de minérios). Para o autor, critérios fixos para esses acordos trariam segurança jurídica, já que hoje as indenizações variam muito de caso para caso.
O que muda na prática
- Cria um programa para acordos que encerrem ações da União contra mineradores irregulares, inclusive as que já tenham sido decididas pela Justiça.
- Só podem aderir mineradores cujas ações foram abertas até a publicação da lei e que exploraram dentro da própria área ou até 250 metros além do limite, em casos de sobreposição.
- Exige que a área esteja recuperada ou tenha licença ambiental, mesmo suspensa, ou acordo de recuperação ambiental (TAC, Termo de Ajustamento de Conduta).
- O valor do acordo seria cinco vezes a CFEM para pagamento à vista ou dez vezes para pagamento em até 60 meses, descontando o que já foi pago de CFEM, com correção pela Selic (taxa básica de juros).