O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor pague pelo custo da monitoração eletrônica (uso de equipamento, como uma tornozeleira, para acompanhar a localização de quem tem medida protetiva, que são ordens judiciais de proteção à vítima de violência doméstica) quando a Justiça determinar esse acompanhamento. Hoje, segundo o autor, o custo é pago integralmente pelo Estado, mesmo quando o agressor tem condições de pagar. Pelo texto, o juiz poderia cobrar o valor da cessão do equipamento e da manutenção, levando em conta a capacidade econômica do agressor. Pagar não seria condição para a medida de proteção à vítima continuar valendo. Se o agressor não tiver condições, o custo ficaria com o poder público. Segundo o autor, a proposta mantém a proteção da vítima, dá mais responsabilidade ao agressor e organiza melhor o uso do dinheiro público.
O que muda na prática
- Juízes podem obrigar o agressor monitorado a pagar o custo do equipamento e da sua manutenção.
- O valor a ser pago leva em conta a condição financeira do agressor.
- O pagamento não é exigido para conceder ou manter a medida protetiva.
- Se o agressor não pagar, a cobrança pode seguir as regras gerais de cobrança do direito civil.
- O dinheiro arrecadado vai para fundos ligados às políticas de combate à violência contra a mulher.
- Se o agressor não tiver condições de pagar, o custo fica com o poder público.