Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)