O que a proposta faz
O projeto obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a mostrar em separado quanto será destinado a ações e programas para crianças e adolescentes. Segundo o autor, hoje esses gastos ficam diluídos em itens genéricos do orçamento, o que dificulta o acompanhamento. Pela proposta, o projeto de lei orçamentária anual (documento que prevê as receitas e despesas do governo para o ano seguinte) deve trazer um quadro específico chamado “Orçamento Criança – Proposta”, com esses valores previstos. Os relatórios de execução orçamentária (documentos que mostram quanto foi efetivamente gasto) também devem trazer um quadro próprio, chamado “Orçamento Criança e Adolescente – Execução”, publicado na mesma data do relatório. Segundo o autor, a separação facilita o controle social, a fiscalização e a avaliação do cumprimento da prioridade absoluta dada às crianças e aos adolescentes pela Constituição.
O que muda na prática
- O projeto de lei orçamentária anual de cada esfera de governo passa a trazer um quadro separado com os valores previstos para ações de crianças e adolescentes.
- Os relatórios de execução orçamentária passam a trazer um quadro separado com os valores efetivamente gastos nessas ações, publicado na mesma data do relatório.
- Os quadros devem incluir despesas de educação, saúde e assistência social, além de ações que atendem crianças, adolescentes e suas famílias em mais de uma área do governo.