O que a proposta faz
O projeto permite que pessoas físicas e empresas descontem do imposto de renda parte do valor doado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), fundo federal que financia ações de segurança pública. Pessoas físicas poderiam deduzir até 3% do imposto devido na declaração anual. Empresas tributadas pelo lucro real (regime em que o imposto incide sobre o lucro ajustado pelas regras fiscais) poderiam deduzir até 1% do imposto devido em cada período de apuração. Só valem doações em dinheiro, e a doação precisa ser paga até o vencimento da primeira ou única cota do imposto. Segundo o autor, a medida busca ampliar o financiamento de políticas de proteção às mulheres, diante do aumento da violência letal de gênero, e ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4,7%.
O que muda na prática
- Pessoas físicas podem descontar até 3% do imposto devido na declaração anual, se doarem ao FNSP.
- Empresas no lucro real podem descontar até 1% do imposto devido em cada período de apuração.
- Quem usa o desconto simplificado, entrega a declaração em papel ou fora do prazo não tem direito à dedução.
- Se a doação não for paga até o vencimento da primeira ou única cota do imposto, o desconto é perdido e a diferença deve ser paga com os acréscimos previstos em lei.