Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)