O que a proposta faz
O projeto cria um marco legal de combate ao crime organizado, com regras para enfrentar organizações criminosas consideradas violentas e de alta periculosidade, inclusive quando atuam em mais de um estado ou no exterior. Ele cria um sistema nacional de coordenação entre polícias, órgãos de controle financeiro e a Receita Federal (SINECAP) e um cadastro nacional dessas organizações (CNOCAP). Dirigentes, financiadores e operadores identificados nesse cadastro teriam bens bloqueados por ordem judicial e ficariam impedidos de contratar com o poder público. Também aumenta penas, cria novos crimes e endurece as regras para líderes presos. Segundo o autor, a proposta busca retirar do crime organizado a capacidade de comando, financiamento e expansão.
O que muda na prática
- Cria o cadastro nacional de organizações criminosas violentas de alta periculosidade, mantido pelo Ministério da Justiça.
- Pessoas ligadas às organizações listadas podem ter bens bloqueados por ordem judicial, que deve sair em até 48 horas.
- Bancos e outras instituições financeiras devem comunicar ao COAF (órgão que monitora movimentações suspeitas) e ao Banco Central, em até 24 horas, os bloqueios feitos.
- Financiar ou custear essas organizações passa a ser crime, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa.
- Ataques coordenados dessas organizações contra instalações militares, policiais, de transporte, de energia e infraestruturas críticas passam a ser equiparados aos crimes da Lei Antiterrorismo.