O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais de segurança para o turismo de aventura, como trilhas, tirolesas, rapel, rafting e voos de balão. Hoje não existe uma lei nacional específica sobre o tema, segundo a justificativa. Pelo texto, quem oferece essas atividades deveria se cadastrar no Cadastur (cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos), ter plano de gestão de riscos, usar equipamentos adequados, manter profissionais qualificados e contratar seguro. O turista passaria a receber, antes de contratar, um termo com os riscos, os requisitos físicos e os equipamentos obrigatórios. As punições previstas seriam as já existentes na Lei do Turismo (Lei nº 11.771, de 2008). Segundo a autora, a proposta busca proteger a vida das pessoas e reduzir acidentes nesse tipo de atividade.
O que muda na prática
- Quem oferece turismo de aventura passa a precisar estar cadastrado no Cadastur.
- Os prestadores devem ter plano de gestão de riscos e emergências e profissionais com formação e certificação adequadas.
- Os prestadores devem manter seguro que cubra danos a terceiros, acidentes pessoais e, quando for o caso, danos ambientais.
- O turista deve receber, antes da contratação, um termo com os riscos, os requisitos físicos e os equipamentos obrigatórios.
- Quem descumprir as regras fica sujeito às sanções administrativas previstas na Lei do Turismo, sem prejuízo de outras responsabilidades.