O que a proposta faz
O projeto obriga o condenado ou acusado a pagar pelo uso da monitoração eletrônica (aparelho que acompanha a localização da pessoa), quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou a prisão domiciliar com esse acompanhamento. O pagamento inclui os custos do equipamento e da sua manutenção. Pela proposta, o uso do aparelho passa a depender de um pagamento inicial, definido em norma regulamentar, e pode haver cobrança periódica, de preferência mensal. Pessoas comprovadamente sem condições de pagar poderiam ser isentas, por decisão judicial fundamentada. Segundo a autora, a isenção para quem não tem recursos evita que a falta de dinheiro impeça o benefício.
O que muda na prática
- Acusados e condenados que usarem monitoração eletrônica na saída temporária ou na prisão domiciliar passam a pagar pelo equipamento e sua manutenção.
- O uso do aparelho passa a depender de um pagamento inicial, a ser definido em norma regulamentar.
- Pode ser cobrado um valor periódico, de preferência mensal, sob pena de o benefício ser cancelado.
- Pessoas comprovadamente sem condições financeiras podem ser isentas dessas despesas por decisão judicial.
- Os valores pagos ficam em conta ligada ao processo e, após a condenação definitiva, vão para o Fundo Penitenciário Nacional (fundo que financia o sistema prisional); se a pessoa for absolvida em definitivo, o dinheiro é devolvido.