Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do Distrito de Maracajá e Região a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Parecer