O que a proposta faz
A medida cria o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), uma prova nacional que mede se os estudantes de Medicina têm o conhecimento e as habilidades necessários para exercer a profissão, e que também avalia os cursos de graduação. O exame já era aplicado pelo Inep (órgão federal responsável por avaliações educacionais), mas passa a ter base em lei e novos efeitos. Ele terá duas etapas: uma ao fim do quarto ano do curso e outra ao fim do sexto ano. Hoje, a conclusão da graduação basta para o registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), sem exigência de desempenho no Enamed. Segundo o autor, a medida busca garantir a segurança da população, já que parte relevante dos concluintes não atinge o nível esperado e a expansão recente de vagas em cursos de Medicina, sobretudo privados, agrava o problema.
O que muda na prática
- Estudantes de Medicina passam a fazer o Enamed ao fim do quarto ano e ao fim do sexto ano do curso, e a medida vale desde a data de publicação.
- Nível proficiente (desempenho considerado adequado) na segunda etapa passa a ser exigido para exercer a Medicina e para o registro no CRM de quem entrar no curso depois da publicação, mas não de quem já estava matriculado.