Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6029/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto