O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime ambiental: produzir, filmar, divulgar, vender, comprar ou guardar conteúdo (vídeos, fotos ou transmissões ao vivo) que mostre maus-tratos, abuso, mutilação ou crueldade contra animais. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais já pune quem maltrata animais, mas não trata de forma específica quem lucra com esse material ou quem financia e consome. A proposta também alcança quem encomenda ou paga pelos atos para gerar imagens. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa, podendo aumentar em alguns casos. Segundo a justificativa do projeto, a intenção é atingir toda a cadeia que sustenta esse mercado, desde a violência até a compra do conteúdo. Investigação, denúncia, pesquisa científica e jornalismo de interesse público ficam fora do crime, desde que cumpram certas condições.
O que muda na prática
- Passa a ser crime produzir, divulgar, vender, comprar ou guardar conteúdo que mostre crueldade contra animais, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Quem encomenda, paga ou financia maus-tratos para gerar esse tipo de conteúdo fica sujeito à mesma pena.
- A pena aumenta de metade até dois terços em casos de lucro, divulgação com mais de 10 mil visualizações ou compartilhamentos, ou atuação de organização criminosa.
- Quem guarda o material só para uso pessoal, sem compartilhar, tem pena reduzida de um terço à metade.