Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2142/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Tramitando em Conjunto