O que a proposta faz
Hoje, as associações de proteção mutualista (sistema em que os participantes dividem entre si o custo dos prejuízos, chamado de rateio) precisam contratar uma administradora para cuidar da operação. O projeto permite que associações exclusivas do transporte rodoviário de carga façam essa gestão diretamente, sem administradora, desde que sigam exigências de governança, separação de recursos e prestação de contas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As regras detalhadas ficariam a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A proposta também autoriza essas associações a cobrir danos materiais e extrapatrimoniais causados a terceiros, e dá ao certificado da proteção mutualista o mesmo valor, para fins de fiscalização, da apólice do seguro RC-V (seguro de responsabilidade civil obrigatório para transportadores rodoviários de carga). Segundo a autora, a exigência de administradora encarece o serviço para transportadores autônomos e pequenas empresas.
O que muda na prática
- Associações de transporte rodoviário de carga podem gerir a proteção mutualista diretamente, sem contratar administradora.
- A associação passa a cuidar das adesões, da cobrança do rateio, da análise e pagamento dos prejuízos e das obrigações financeiras do grupo.
- A associação deve ter um Conselho de Administração com pelo menos três membros e informar à SUSEP quem são os responsáveis.