Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
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