O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Defesa do Consumidor para tratar das dívidas com serviços públicos essenciais, como água, esgoto, energia elétrica e gás canalizado. Hoje, a regra geral do Código exige aviso prévio ao consumidor antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes (listas de devedores, como Serasa e SPC, usadas por bancos e lojas para consultar quem está em atraso). Pela proposta, essas dívidas não poderiam ser registradas nem mantidas nesses cadastros sem antes o consumidor receber uma notificação específica, com destaque para os canais de atendimento onde pode renegociar a dívida. Se a regra for descumprida, a prática seria considerada abusiva, e a empresa ficaria sujeita a sanções administrativas e à retirada imediata do nome do cadastro. Segundo o autor, a medida dá ao consumidor a chance de regularizar a dívida antes de sofrer os efeitos da negativação, sem impedir a cobrança.
O que muda na prática
- Dívidas de água, esgoto, energia elétrica e gás canalizado não podem ser incluídas em cadastros de inadimplentes sem notificação prévia específica ao consumidor.
- A notificação deve destacar os canais para renegociar a dívida.
- Descumprir a regra passa a ser prática abusiva, sujeita a sanções administrativas.
- O nome do consumidor deve ser retirado imediatamente do cadastro em caso de negativação indevida.