O que a proposta faz
O projeto permite que o passageiro que comprou uma passagem aérea transfira o bilhete para outra pessoa, ou seja, troque o titular (quem tem direito de embarcar). O pedido deve ser feito à companhia aérea até 24 horas antes do embarque, e a transferência não pode gerar custo para o consumidor, salvo custos operacionais comprovados. Segundo o autor, a legislação atual não garante esse direito de forma clara, e o passageiro costuma perder todo o valor pago quando não pode viajar. A proposta também proíbe a revenda profissional de passagens e deixa de fora da transferência os bilhetes com desconto para grupos específicos. Segundo o autor, a medida busca equilibrar a relação entre passageiros e empresas e evitar assentos vazios.
O que muda na prática
- Passageiro pode transferir o bilhete para outra pessoa até 24 horas antes do embarque.
- A transferência é gratuita, salvo custos operacionais comprovados pela companhia e informados antes ao consumidor, sem multas punitivas.
- A companhia aérea tem até 2 horas para concluir a transferência e deve oferecer pedido eletrônico com protocolo.
- Cada bilhete pode ser transferido apenas uma vez, com registro dos CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) de quem passa e de quem recebe; a revenda profissional fica proibida.
- As companhias não podem recusar a troca por causa da categoria tarifária, de promoções ou exigindo nova compra; passagens com desconto para idosos, estudantes e outros grupos específicos ficam de fora.