O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (a lei que protege quem compra produtos e contrata serviços) para facilitar o pagamento de indenizações coletivas. Hoje, quando uma decisão judicial reconhece um dano a muitos consumidores, a indenização pode ficar sem ser paga a quem sofreu o prejuízo, porque poucos consumidores vão atrás do próprio direito. Nesses casos, a chamada reparação fluida (indenização coletiva, cobrada pelas entidades autorizadas a entrar com ações coletivas, quando consumidores não se apresentam individualmente) é executada e o valor é destinado a um fundo público. O projeto permite que o juiz determine medidas para identificar esses consumidores, inclusive pedindo informações a bancos, administradoras de cartões, empresas de pagamento e órgãos públicos. Os valores passariam a ser pagos diretamente aos consumidores identificados, sempre que possível. Segundo o autor, a baixa adesão muitas vezes acontece por dificuldade de encontrar os beneficiários, e não por inexistência do dano. A proposta exige que a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações sejam respeitados.
O que muda na prática
- O juiz poderá exigir de bancos, administradoras de cartões e empresas de pagamento informações que ajudem a identificar consumidores prejudicados.
- Órgãos públicos e outras entidades que tenham dados sobre os beneficiários também poderão ser obrigados a fornecê-los.
- As informações deverão respeitar as leis de proteção de dados pessoais e o sigilo.