Institui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
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