Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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