O que a proposta faz
O projeto impede que pessoas que devem pensão alimentícia (dinheiro pago para o sustento de filhos ou outros dependentes) apostem em plataformas de apostas de quota fixa (as chamadas bets). A restrição vale para pessoas físicas que estão sendo cobradas na Justiça por pensão atrasada e ainda não pagaram a dívida. Hoje, a Lei das Bets já traz uma lista de pessoas impedidas de apostar, e a proposta acrescenta esse novo caso a ela. Também muda o Código de Processo Civil (conjunto de regras que organiza os processos judiciais) para que o juiz possa determinar o bloqueio do acesso às bets nessa cobrança. Segundo o autor, a medida protege o sustento de quem depende da pensão, já que parte da renda das famílias estaria indo para apostas.
O que muda na prática
- Devedores de pensão alimentícia com parcelas vencidas e não pagas, em cobrança judicial, passam a ser proibidos de apostar.
- Na cobrança de pensão, o juiz deve determinar a suspensão do acesso às bets, além de outras medidas já previstas.
- A decisão é comunicada ao órgão regulador e às empresas de apostas, que devem cumpri-la imediatamente.
- A restrição dura enquanto a dívida de pensão não for quitada.
- A lei passa a valer 90 dias depois de publicada.