Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)