O que a proposta faz
O projeto quer garantir que o dinheiro guardado em bancos e outras instituições financeiras continue pertencendo ao dono, mesmo que a conta fique muito tempo parada. Pela regra proposta, nem o governo nem fundos públicos ou privados poderiam ficar com esses valores por causa do tempo, da inatividade da conta ou da falta de resposta do titular. Uma medida provisória de maio de 2026 deixou de aplicar a regra de apropriação, mas passou a destinar valores esquecidos do Sistema de Valores a Receber (SVR, sistema do Banco Central que guarda valores a devolver) ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). O projeto também cria a devolução automática: o Banco Central cruzaria, a cada três meses no máximo, os CPFs e CNPJs (números de cadastro de pessoas físicas e jurídicas) com as contas existentes para devolver os valores. Segundo a autora, o Estado tem meios de localizar esses donos e deve devolver o dinheiro em vez de se apropriar dele.
O que muda na prática
- Valores esquecidos em bancos, corretoras, consórcios, cooperativas de crédito e no FGTS continuam sendo do titular e não podem ser transferidos ao governo ou a fundos por causa do tempo parado.
- O Banco Central passa a cruzar CPFs e CNPJs com as contas existentes para localizar donos de valores a devolver.
- Os valores encontrados são devolvidos automaticamente por Pix ou TED (transferência entre bancos), sem pedido do titular, e quem não reconhecer a transferência pode pedir estorno em 90 dias, sem custo.