Estabelece que o Ministério da Educação será o único responsável pela coordenação das politicas educacionais no país e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e no artigo 84, VI, "a", da CF, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2730/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PROS/SP), que "Estabelece que o Ministério da Educação será o único responsável pela coordenação das politicas educacionais no país e dá outras providências. ".
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