O que a proposta faz
O projeto cria a gratuidade (o estudante não paga a passagem) no transporte coletivo público para quem faz cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio (ensino técnico voltado a uma profissão). Também vale para cursos de aprendizagem profissional ligados à educação profissional. Para ter o benefício, o aluno precisa estar matriculado e ter frequência mínima de 75% da carga horária do curso. A gratuidade cobre o trajeto entre a casa e o curso, e a volta, quando o transporte for indispensável para assistir às aulas. Segundo o autor, a medida busca reduzir o abandono dos estudos causado pelo custo do deslocamento e ampliar a qualificação de trabalhadores.
O que muda na prática
- Estudantes desses cursos passam a viajar de graça no transporte coletivo público para ir e voltar da instituição de ensino.
- O benefício vale para ônibus urbanos, semiurbanos, metropolitanos, intermunicipais e interestaduais, quando necessários para a frequência ao curso.
- Cursos do Sistema S (conjunto de instituições de formação profissional, como SENAI e SENAC) entram no benefício, assim como cursos públicos e privados autorizados ou reconhecidos.
- O aluno precisa comprovar matrícula e frequência mínima de 75%, e as escolas devem oferecer um sistema eletrônico para validar essas informações.