O que a proposta faz
O projeto garante proteção de renda e de emprego para a mulher que precisa ficar afastada do trabalho por decisão judicial em casos de violência doméstica e familiar. Esse afastamento é uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e pode durar até 6 meses. Hoje, a lei não deixa claro quem deve pagar o salário durante esse período, o que gera muitas disputas na Justiça. Pela proposta, o período de afastamento passa a ser uma ausência justificada: o contrato de trabalho continua valendo, com o tempo de serviço e os direitos trabalhistas mantidos. O texto também define como ficam os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela assistência social dos municípios, além de cobranças contra o agressor. Segundo o autor, a proposta transforma em lei um entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2025.
O que muda na prática
- O afastamento determinado pela Justiça passa a ser ausência justificada no trabalho, com o contrato mantido e o tempo de serviço contado.
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário integral da trabalhadora.
- Depois desse prazo, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 6 meses, sem carência e sem perícia médica que confirme a incapacidade.