O que a proposta faz
O projeto torna crime, de forma separada, possuir, usar, guardar, fornecer ou ocultar celular, rádio ou aparelho semelhante dentro de presídio sem autorização. Hoje, quem é pego com esse tipo de aparelho responde principalmente com punição disciplinar, como a falta grave (infração séria dentro da própria prisão) prevista na Lei de Execução Penal. Pela proposta, a conduta passa a ter pena de reclusão (prisão mais grave que a detenção) de 2 a 4 anos e multa (pagamento em dinheiro), que sobe para 3 a 6 anos em casos mais graves. A pena de quem leva esses aparelhos para dentro do presídio também aumenta, de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor, o celular dentro de presídio serve para coordenar crimes do lado de fora, e a resposta atual seria insuficiente.
O que muda na prática
- Passa a ser crime possuir, portar, usar, guardar, receber, fornecer ou ocultar aparelho de comunicação não autorizado dentro de presídio, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Chips, carregadores, modems, roteadores e outros componentes ou acessórios que permitam comunicação não autorizada também entram na proibição.
- A pena sobe para 3 a 6 anos quando o crime é cometido por servidor, prestador de serviço ou pessoa com dever de vigilância ou controle de acesso no presídio.