O que a proposta faz
O projeto quer deixar claro, no Código Penal, que educar os filhos em casa (educação domiciliar) não é crime de abandono intelectual. Hoje, o Código Penal considera crime deixar, sem justa causa, de garantir a instrução básica de filho em idade escolar, e a lei não trata de forma específica do ensino em casa. Com a mudança, adotar a educação familiar ou outra modalidade equivalente não configura esse crime, desde que o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente seja assegurado. A escolha de um modelo diferente do ensino presencial também não seria, por si só, motivo para punição penal, medida protetiva ou restrição do poder familiar (autoridade dos pais sobre os filhos). Segundo o autor, a intenção é dar segurança jurídica às famílias que escolhem esse modelo, citando a condenação de pais por abandono intelectual em Jales (SP).
O que muda na prática
- Educação familiar ou domiciliar deixa de ser considerada abandono intelectual, desde que o desenvolvimento educacional seja assegurado.
- A escolha de modelo diferente do ensino presencial não basta, sozinha, para punição penal, medida protetiva ou restrição do poder familiar.
- Casos de negligência educacional continuam podendo ser tratados pelo Estado, segundo o autor.