O que a proposta faz
O projeto acrescenta à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a principal lei da educação do país) duas regras para proteger profissionais da educação vítimas de violência na escola. A primeira diz que o Poder Público (União, Estados e Municípios) responde pelos riscos da atividade escolar, sem que a vítima precise provar culpa de alguém, o que se chama responsabilidade objetiva. A segunda equipara a violência física ou psicológica contra esses profissionais a acidente de trabalho, o que dá direito a benefícios da Previdência Social e à indenização por danos materiais e morais. Segundo a autora, hoje a vítima precisa enfrentar um processo longo e caro para provar a responsabilidade do Estado. O texto também prevê que o ente público pague todo o tratamento médico, psicológico e terapêutico da vítima, sem redução de salário ou prejuízo funcional durante o afastamento.
O que muda na prática
- O Poder Público passa a responder pelos riscos do ambiente escolar sem que a vítima precise provar culpa.
- Agressão física ou psicológica contra profissionais da educação passa a ser tratada como acidente de trabalho.
- Essa equiparação dá direito a benefícios da Previdência Social e à indenização por danos materiais e morais.
- Os danos cobertos incluem os ocorridos dentro da escola, no trajeto entre casa e trabalho e em atividades externas promovidas pela escola.