O que a proposta faz
O projeto proíbe que produtos alimentícios ultraprocessados (formulações industriais com ingredientes e aditivos, como biscoitos recheados, salgadinhos e refrigerantes) fiquem expostos nas áreas de caixa, nos corredores que levam aos caixas e nas áreas de pagamento de supermercados, padarias, farmácias e lojas de conveniência. Hoje, esses produtos costumam ficar bem à vista nessas áreas, onde o cliente espera na fila e faz compras por impulso. Pela proposta, a venda continua permitida em outras partes da loja. O texto também proíbe enfeites infantis, brindes e personagens ligados a esses produtos nesses locais, e pede que os estabelecimentos evitem outros estímulos de consumo por impulso direcionados a crianças e adolescentes. Segundo o autor, a medida busca reduzir compras não planejadas e proteger crianças e adolescentes da pressão de marketing nesses espaços.
O que muda na prática
- Fica proibido expor produtos alimentícios ultraprocessados nas áreas de caixa, nos corredores até os caixas e nas áreas de pagamento.
- Brindes, personagens, jogos e outros apelos infantis ligados a esses produtos ficam proibidos nessas áreas.
- Os produtos não podem ficar em altura ou posição que facilite a visão ou o alcance direto de crianças e adolescentes, conforme regras técnicas que serão definidas em regulamento.
- Os estabelecimentos devem evitar outros estímulos de compra por impulso direcionados a crianças e adolescentes, conforme regulamentação futura.