O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência um programa nacional de apoio habitacional e fiscal para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA, condição do neurodesenvolvimento que afeta comunicação e comportamento) e outras deficiências. Para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF, cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas), o texto permite descontar integralmente, sem limite de valor, gastos com terapias, equipamentos e adaptações, cuidadores e educação especializada, desde que comprovados por notas fiscais e laudos médicos. Quanto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pelas prefeituras sobre imóveis), o projeto não cria isenção direta: ele estimula os municípios a concederem isenção para imóveis de pessoas com deficiência. Segundo o autor, a União não pode conceder isenção de impostos municipais, por isso a proposta busca incentivar as prefeituras, inclusive com prioridade em repasses federais.
O que muda na prática
- Cria o Programa Nacional de Apoio Habitacional e Fiscal para pessoas com TEA e outras deficiências.
- Gastos com terapias, como fonoaudiologia e fisioterapia, passam a poder ser descontados do Imposto de Renda sem limite de valor.
- Compras de equipamentos, tecnologias assistivas e adaptações da casa também passam a ser descontáveis do Imposto de Renda.
- Contratação de cuidadores e educação especializada entram entre as despesas descontáveis, com comprovação por notas fiscais e laudos médicos.