Dispõe sobre a aposentadoria especial para jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo que atuam em condições de risco e insalubridade; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)