O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), que trata do registro de dívidas não pagas em cartório, e cria regras específicas para cobranças de serviços públicos essenciais. Pelo texto, são considerados essenciais os serviços de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário (esgoto) e gás canalizado, podendo outras leis incluir novos serviços. Segundo o autor, a proposta busca dar mais proteção ao consumidor e mais equilíbrio entre usuários e as empresas que prestam esses serviços. O projeto também deixa claro que não afasta a cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos às concessionárias e permissionárias (empresas que prestam o serviço por concessão ou permissão do poder público).
O que muda na prática
- Dívidas de energia, água, esgoto e gás canalizado só podem ser levadas a protesto 90 dias depois do vencimento.
- Antes do protesto, o consumidor deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio que comprove o recebimento.
- Mensagem em aplicativo, site, fatura ou sistema interno da empresa não basta para cumprir esse aviso.
- O aviso precisa informar a dívida, o período cobrado, o valor atualizado, que o débito pode ir a protesto e como pagar, parcelar ou contestar.
- Enquanto houver reclamação ou processo administrativo do consumidor sobre cobrança, faturamento, medição ou regularidade do serviço, a dívida não pode ser protestada.