O que a proposta faz
O projeto cria regras próprias para o embargo ambiental, que é a ordem do poder público para parar uma obra ou atividade que causa dano ao meio ambiente. Segundo o autor, a legislação federal atual não trata bem o tema, o que tem mantido embargos ativos por longos períodos, inclusive em processos já prescritos (ou seja, em que o prazo para punir já expirou). Pelo texto, o embargo só poderia ser usado em caso de ilícito ambiental atual que cause dano ou risco comprovado de piora, e ficaria restrito à área exata da infração. O projeto também define quando o embargo deve ser suspenso ou encerrado, com prazos para o órgão ambiental responder aos pedidos de regularização. Segundo o autor, a proposta dá mais segurança jurídica a produtores rurais e busca conciliar a proteção ambiental com o uso do solo para agricultura e pecuária.
O que muda na prática
- O embargo só pode ser aplicado a ilícito ambiental atual que cause dano ou risco comprovado de piora.
- O embargo acaba quando a punição prescrever, ou seja, quando o prazo para punir expirar.
- O embargo fica limitado à área exata da infração, sem atingir outras áreas ou outras propriedades do mesmo dono.
- Não cabe embargo em infrações fora de áreas de preservação permanente ou reserva legal, nem em incêndios de causa natural ou propagados por terceiros sem culpa do proprietário.